sexta-feira, 7 de setembro de 2007

OAB



MEC e OAB firmam parceria para acompanhar qualidade dos cursos


O Ministério da Educação e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) firmaram parceria para acompanhar a qualidade dos cursos de direito. O MEC passará a fazer o cruzamento dos resultados preliminares do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), em especial os já disponíveis do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), com os resultados do exame da Ordem para melhorar a qualidade do ensino jurídico no País.


De acordo com o secretário de Educação Superior do MEC, Ronaldo Mota, com base nesse cruzamento, que fornece indicadores preliminares, será estabelecida uma agenda de trabalho de supervisão e regulação do sistema do ensino de direito. Com isso, o MEC poderá tomar providências, se for o caso, no que diz respeito ao processo de supervisão, reconhecimento ou renovação de reconhecimento dos cursos. Aqueles com baixos conceitos no Enade e que, em caráter adicional, apresentem pequenos índices de provação no exame de Ordem são candidatos a passar pelo processo de supervisão.


"Se ficar comprovado, após processo adequado e de acordo com as normas vigentes, que uma instituição forma mal seus estudantes e não os prepara bem para o exercício profissional, há motivos de sobra para se tomar providências, que podem variar de suspensão de processo seletivo, não-reconhecimento do curso e, no limite, descredenciamento da instituição”, explicou Ronaldo Mota

O MEC aguarda os dados gerais do exame de Ordem para poder efetivar os devidos cruzamentos propostos na parceria.


Assessoria de Imprensa da SESU


terça-feira, 4 de setembro de 2007

A TRISTE REALIDADE DO POVO BRASILEIRO

Arnaldo Jabor
Brasileiro é um povo solidário. Mentira. - Brasileiro é babaca.
Eleger para o cargo mais importante do Estado um sujeito que não tem escolaridade e preparo nem para ser gari, só porque tem uma história de vida sofrida.
Pagar 40% de sua renda em tributos e ainda dar esmola para pobre na rua ao invés de cobrar do governo uma solução para pobreza; Aceitar que ONG's de direitos humanos fiquem dando pitaco na forma como tratamos nossa criminalidade...
Não protestar cada vez que o governo compra colchões para presidiários que queimaram os deles de propósito, não é coisa de gente solidária. É coisa de gente otária.
Brasileiro é um povo alegre. Mentira. Brasileiro é bobalhão.
Fazer piadinha com as imundices que acompanhamos todo dia é o mesmo que tomar bofetada na cara e dar risada.
Depois de um massacre que durou quatro dias em São Paulo, ouvir o José Simão fazer piadinha a respeito e achar graça, é o mesmo que contar piada no enterro do pai. Brasileiro tem um sério problema. Quando surge um escândalo, ao invés de protestar e tomar providências como cidadão, ri feito bobo.
Brasileiro é um povo trabalhador. Mentira. Brasileiro é vagabundo por excelência.
O brasileiro tenta se enganar, fingindo que os políticos que ocupam cargos públicos no país, surgiram de Marte e pousaram em seus cargos, quando na verdade, são oriundos do povo.
O brasileiro, ao mesmo tempo em que fica indignado ao ver um deputado receber 20 mil por mês, para trabalhar 3 dias e coçar o saco o resto da semana, também sente inveja e sabe lá no fundo que se estivesse no lugar dele faria o mesmo.
Um povo que se conforma em receber uma esmola do governo de 90 reais mensais para não fazer nada e não aproveita isso para alavancar sua vida (realidade da brutal maioria dos beneficiários do bolsa família) não pode ser adjetivado de outra coisa que não de vagabundo.
Brasileiro é um povo honesto. Mentira. - Já foi; hoje é uma qualidade em baixa. - Se você oferecer 50 Euros a um policial europeu para ele não te autuar, provavelmente irá preso.
Não por medo de ser pego, mas porque ele sabe ser errado aceitar propinas. O brasileiro, ao mesmo tempo em que fica indignado com o mensalão, pensa intimamente o que faria se arrumasse uma boquinha dessas, quando na realidade isso sequer deveria passar por sua cabeça. 90% de quem vive na favela é gente honesta e trabalhadora. Mentira. Já foi.
Historicamente, as favelas se iniciaram nos morros cariocas quando os negros e mulatos retornando da Guerra do Paraguai ali se instalaram. Naquela época quem morava lá era gente honesta, que não tinha outra alternativa e não concordava com o crime.
Hoje a realidade é diferente. Muito pai de família sonha que o filho seja aceito como "aviãozinho" do tráfico para ganhar uma grana legal. Se a maioria da favela fosse honesta, já teriam existido condições de se tocar os bandidos de lá para fora, porque podem matar 2 ou 3 mas não milhares de pessoas. Além disso, cooperariam com a polícia na identificação de criminosos, inibindo-os de montar suas bases de operação nas favelas.
O Brasil é um pais democrático. Mentira. Num país democrático a vontade da maioria é Lei. A maioria do povo acha quebandido bom é bandido morto, mas sucumbe a uma minoria barulhenta que se apressa em dizer que um bandido que foi morto numa troca de tiros, foi executado friamente num país onde todos têm direitos mas ninguém tem obrigações, não existe democracia e sim, anarquia. Num país em que a maioria sucumbe bovinamente ante uma minoria barulhenta, não existe democracia, mas um simulacro hipócrita.
Se tirarmos o pano do politicamente correto, veremos que vivemos numa sociedade feudal: um rei que detém o poder central (presidente e suas MPs), seguido de duques, condes, arquiduques e senhores feudais (ministros,senadores, deputados, prefeitos, vereadores).
Todos sustentados pelo povo que paga tributos que têm como único fim, o pagamento dos privilégios do poder. E ainda somos obrigados a votar. Democracia isso? Pense ! O famoso jeitinho brasileiro.
Na minha opinião um dos maiores responsáveis pelo caos que se tornou a política brasileira. Brasileiro se acha malandro, muito esperto. Faz um "gato" puxando a TV a cabo do vizinho e acha que está botando pra quebrar.
No outro dia o caixa da padaria erra no troco e devolve 6 reais a mais, caramba, silenciosamente ele sai de lá com a felicidade de ter ganhado na loto...malandrões, esquecem que pagam a maior taxa de juros do planeta e o retorno é zero. Zero saúde, zero emprego, zero educação, mas e daí? Afinal somos penta campeões do mundo né?Grande coisa...O Brasil é o país do futuro. Caramba , meu avô dizia isso em 1950.
Muitas vezes cheguei a imaginar em como seria a indignação e revolta dos meus avôs se ainda estivessem vivos. Dessa vergonha eles se safaram...
Brasil, o país do futuro!? Hoje o futuro chegou e tivemos uma das piores taxas de crescimento do mundo. Deus é brasileiro. Puxa, essa eu não vou nem comentar... O que me deixa mais triste e inconformado é ver todos os dias nos jornais a manchete da vitória do governo mais sujo já visto em toda a história brasileira. Para finalizar tiro minha conclusão: O brasileiro merece! Como diz o ditado popular, é igual mulher de malandro, gosta de apanhar.
Se você não é como o exemplo de brasileiro, meus sentimentos amigo, continue fazendo sua parte, e que um dia pessoas de bem assumam o controle do país novamente. Aí sim, teremos todas as chances de ser a maior potência do planeta. Afinal aqui não tem terremoto, tsunami nem furacão.Temos petróleo, álcool, bio-diesel, e sem dúvida nenhuma o mais importante: Água doce!
Só falta boa vontade, será que é tão difícil assim?

Julgados do STJ

Compete à Justiça Estadual julgar ação que questiona critérios utilizados por cooperativa para compor quadro de profissionais

A Justiça Estadual é quem deve julgar ação que questiona os critérios utilizados por uma cooperativa médica para compor o quadro de profissionais que atuará no pronto-socorro de um dos hospitais aos quais presta serviço.
A conclusão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou ser da competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo (RJ) julgar o processo movido por uma médica contra a Unimed Nova Friburgo Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Ltda.
Segundo o processo, a médica ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra a cooperativa, pedindo que esta fosse obrigada a contratá-la segundo as normas divulgadas no processo seletivo. De acordo com a médica, ela participou do processo promovido pela cooperativa para fazer parte do corpo de médicos que trabalharia no hospital da Unimed de Nova Friburgo. Havia catorze vagas abertas, ela se classificou em 20º lugar, não tendo, portanto, sido contratada. Mais tarde, ficou sabendo que, entre os médicos chamados a integrar a equipe na época, havia dois que teriam se classificado em posições piores que a sua: 23° e 26°. Com base nisso, ela questionou a cooperativa sobre os motivos de tais contratações, mas não recebeu resposta.
A questão chegou ao STJ por meio de um conflito de competência encaminhado para que se indicasse o Juízo para decidir a questão – federal ou trabalhista. Para o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, a competência para decidir é da Justiça estadual, pois não envolve relação de trabalho, mas sim classificação de um concurso interno de cooperativa.
O Juízo da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, por sua vez, entendeu de modo diferente. Para ele, a competência para decidir o caso é da Justiça do Trabalho, pois, de acordo com o artigo 114 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 45/04, reputaria ser da justiça especializada a competência para decidir quaisquer causas que envolvam relação de trabalho. Ao analisar a questão, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, concluiu pela competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo. Para ela, definir quais médicos trabalharão prestando atendimento em um ou em outro hospital é questão interna corporis, que deve ser decidida nos termos do contrato social da cooperativa, em conjunto com as deliberações tomadas em assembléia pelos respectivos membros.
Para a ministra, o julgamento de uma controvérsia ligada à eventual lesão decorrente de uma deliberação tomada pela maioria ou mesmo à inexecução de uma decisão dos associados é questão de direito civil e societário, para a qual não é competente a justiça trabalhista.
site do Governo

A Doutrina da Proteção Integral

O Novo Direito da Infância e da Juventude no Brasil
O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 introduziu no direito brasileiro um conteúdo e um enfoque próprios da Doutrina da Proteção Integral da Organização das Nações Unidas, trazendo para nossa sociedade os avanços obtidos na ordem internacional em favor da infância e da juventude:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

“É DEVER”:

O artigo não começa falando em direito. Ele sinaliza claramente nessa expressão que os direitos da criança e do adolescente têm de ser considerados deveres das gerações adultas.

“DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO”:
A família, a sociedade e o Estado são explicitamente reconhecidos como as três instâncias reais e formais de garantia dos direitos elencados na Constituição e nas leis. A referência inicial à família explicita sua condição de esfera primeira, natural e básica de atenção.

“ASSEGURAR”:
A palavra assegurar significa garantir. Garantir alguma coisa é reconhecê-la como direito. Reconhecer algo como direito é admitir que isto pode ser exigido pelos detentores desse direito. Diante do não-atendimento de algo reconhecido como direito, o titular desse direito pode recorrer à Justiça para fazer valer o que a Constituição e as leis lhe asseguram.

“À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE”:
O não-emprego da expressão (juridicamente correta) menor revela o compromisso ético-político de rejeição do caráter estigmatizante adquirido por essa expressão no marco da implementação do Código de Menores (Lei 6697/79) e da Política Nacional de Bem-Estar do Menor(Lei 4513/64).

“COM ABSOLUTA PRIORIDADE”:
A expressão absoluta prioridade corresponde ao artigo terceiro da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que trata do interesse superior da criança, o qual, em qualquer circunstância, deverá prevalecer.

“O DIREITO”:
O emprego da palavra direito e não necessidades significa que a criança e o adolescente deixam de ser vistos como portadores de necessidades, de carências, de vulnerabilidades, para serem reconhecidos como sujeitos de direitos exigíveis com base nas leis.

“À VIDA, À SAÚDE, À ALIMENTAÇÃO”:
Este primeiro elenco de direitos refere-se à SOBREVIVÊNCIA, ou seja, à subsistência da criança e do adolescente.

“À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO LAZER E À PROFISSIONALIZAÇÃO”:
Este segundo elenco de direitos refere-se ao DESENVOLVIMENTO PESSOAL E SOCIAL de nossa infância e juventude.
À DIGNIDADE, AO RESPEITO, À LIBERDADE E À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA”:
Este terceiro elenco de direitos diz respeito à INTEGRIDADE FÍSICA, PSICOLÓGICA E MORAL de cada criança e de cada adolescente.

“ALÉM DE COLOCÁ-LOS A SALVO DE TODA FORMA DE NEGLIGÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA, CRUELDADE E OPRESSÃO”:
fonte:

Escrituras de inventários, separações e divórcios: alguns cuidados


No dia 05 de janeiro de 2007, com a publicação da Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, tornou-se possível promover por escritura pública o inventário, a separação consensual e o divórcio consensual, com as respectivas partilhas dos bens, desde que os contratantes (herdeiros, cônjuge e companheiro sobrevivente nos inventários e cônjuges ou ex-cônjuges nas separações e divórcios) sejam maiores e capazes.


Entendo possível a realização do divórcio direto consensual por escritura pública, bastando que os divorciandos apresentem declaração escrita de duas ou mais pessoas, com firmas reconhecidas, atestando sob as penas da lei saber que o casal se encontra separado de fato, ininterruptamente, há mais de dois anos. Também possível a presença de testemunhas no ato para dar tal declaração, sempre sob as penas da lei em caso de falsidade.


A lei é clara ao condicionar as escrituras de separação e divórcio à ausência de filhos menores ou maiores incapazes do casal.


A lei veio em boa hora, com possibilidade de desafogar o Judiciário, dele retirando casos nos quais sua intervenção não se justifica. Apenas uma crítica: deveria o legislador ao invés de criar mais uma forma de separação legal, ter aproveitado a oportunidade para acabar com a separação judicial, e principalmente com a discussão de culpa pela separação, fonte interminável de litígios no Judiciário, cuja finalidade única é manter abertas as feridas das separações traumáticas.


*Antonio Carlos Parreira é juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões e Diretor do Foro da Comarca de Varginha - MG