sexta-feira, 4 de julho de 2008

VAMOS ESTUDAR SOBRE AGRAVO DE INSTRUMENTO

RESPONDA A PALAVRA CRUZADA




HORIZONTAL

2. O agravante, no prazo de ..................dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, tambem como a relação dos documentos que instruíram o recurso

5. Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo ................................
6. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará .............. o agravo
8. Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de .............. dias, o juiz poderá reformar sua decisão
9. Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da ..............................
VERTICAL
1. a juntada de cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado é........................
3. a juntada de outras peças que o agravante entender úteis é........................
4 O agravo retido ..............de preparo
7 Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de .......... dias na forma retida

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quinta-feira, 3 de julho de 2008

Amor de pai - Funcionário público consegue licença maternidade


O assistente social Gilberto Antonio Semensato, que adotou uma criança, conseguiu o direito a licença maternidade de três meses। A concessão foi dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), onde Semensato trabalha. É a primeira vez que a Justiça concede a um homem o mesmo direito a que fazem jus as mães adotivas que trabalham no serviço público.


Por 15 votos a 4, os juízes do TRT foram favoráveis ao direito do assistente social, que é solteiro, de cuidar da filha adotada। Semensato esperou quatro meses para obter o direito. A menina foi abandonada na maternidade pelos pais e passou pela UTI por problemas respiratórios. O bebê ficou em um abrigo em Campinhas antes de ser adotada.


Segundo o artigo 210 da Lei 8।112/90, a lei do funcionalismo público, “à servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até um ano serão concedidos 90 dias de licença remunerada".


O Ministério Público foi a favor do benefício. A licença será retroativa. Ele havia tirado duas férias atrasadas e licenças de saúde para cuidar da menina enquanto esperava a decisão.
Semensato tentou obter a licença por um processo administrativo na presidência do TRT। O pedido foi negado. Ele entrou então com um processo judicial no próprio tribunal.


A advogada Marilda Izique Chebabi usou em sua defesa o artigo 5º da Constituição Federal, que diz que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". O TRT tem direito de recorrer da decisão, mas informou que não deve faze-lo.

Mãe adotiva
A lei 10।421 de 15 de abril de 2002 deu às mães adotivas os mesmos direitos sociais já garantidos as mães biológicas। As mães adotivas passaram a ter direito ao recebimento de salário-maternidade e de um período de licença, variável de acordo com a idade da criança.

Não se tem conhecimento de que a norma já tenha sido aplicada em benefício de pais adotivos.



Auxílio-doença só pode ser suspenso após processo administrativo


Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para a suspensão do benefício de auxílio-doença, é necessária a instauração de regular procedimento administrativo a fim de evitar atuação arbitrária da Administração
O caso trata de recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob a alegação de que o benefício recebido por Manoel Pedrosa Neto é temporário e sua cessação depende apenas de perícia médica conclusiva da sua recuperação। Sustenta, ainda, que Pedrosa Neto não compareceu à perícia médica designada, tendo o benefício sido suspenso.

Segundo o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o segurado em gozo de auxílio-doença deverá se submeter à inspeção de saúde, que poderá apresentar as seguintes conclusões: continuação das condições geradoras de benefício, permanecendo o seu tratamento e o pagamento; incapacidade de se recuperar para qualquer atividade, com concessão de aposentadoria por invalidez; e habilitação para desempenho da mesma atividade, ou de outra, sem redução da capacidade laborativa, cessando o pagamento do auxílio-doença.
“O auxílio-doença somente poderá ser cancelado pelo INSS nessas situações legalmente determinadas. Não estando a hipótese dos autos (ausência do segurado na perícia médica) incluída nesse rol, a decisão de suspensão do benefício deverá ser precedida de regular procedimento administrativo”, afirmou o ministro.
O ministro ressaltou, ainda, que deve ser repelido o cancelamento abrupto de benefício previdenciário por se tratar de verba de caráter alimentar, sob pena de comprometimento da própria subsistência do segurado.
Processo REsp 1.034.611
Leia, a íntegra da decisão:
"RECURSO ESPECIAL Nº 1.034.611 - DF (2007⁄0226605-3)