Temos a convicção de que por meio desta mídia interativa poderemos proporcionar aos nossos clientes e usuários conhecimento e informações de grande valia, especialmente do mundo jurídico.
"PARA QUE A JUSTIÇA DA LEI SE CUMPRA EM NÓS, PRECISAMOS ANDAR SEGUNDO O ESPÍRITO E NUNCA SEGUNDO A CARNE""TODAS AS COISAS COLABORAM PARA O CRESCIMENTO DAQUELES QUE AMAM A DEUS"
Todos são Iguais Perante a Lei
A justiça é lenta. Cabe ao advogado ser ágil.
O DIREITO NÃO ACOLHE OS QUE DORMEM
CONTATO
Endereço: Rua Rio de Janeiro nº 265 Sala I Bairro: Entroncamento Cidade: Imperatriz-MA Fone: (99) 3524-0617 e-mail: advocacia_nogueira@yahoo.com.br
CALENDÁRIO
NOGUEIRA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA
Nogueira Advocacia é um escritório de advocacia sediado na cidade de Imperatriz- MA, com larga experiência nas áreas cível, previdenciária e trabalhista. Desde sua criação, pautou-se pelos mais rígidos padrões éticos e sempre trabalhou com os melhores níveis de qualidade, elevando o conceito da advocacia para um pouco além dos padrões convencionais.
O quadro de advogados é composto por profissionais especializados, que trabalham apoiados por eficiente pessoal administrativo e consultores associados especializados em diversas áreas relacionadas com a atuação do escritório.
O Nogueira Advocacia conta ainda com profissionais parceiros em diversos Estados, e está em total harmonia com a mais moderna tecnologia eletrônica a serviço do Direito. Os andamentos processuais são transmitidos periodicamente aos clientes, através da internet, sendo um poderoso canal de comunicação.
Com esta filosofia de trabalho, presta serviços atualizados e eficazes aos seus clientes, buscando também elaborar um trabalho preventivo a empresas, propiciando significativa diminuição nas demandas judiciais e, conseqüentemente, redução nos custos jurídicos. O Nogueira Advocacia possui integração com clientes e advogados, através de publicações e informes regulares que visam atualizar os clientes e profissionais face às constantes alterações na legislação brasileira. Esses informes, além de prestarem-se a atualizações, buscam também mostrar possibilidades jurídicas para a busca do direito.
***************************************** SISTEMA DE PARCERIAS O sistema de parcerias desenvolvido pela Nogueira Advocacia surgiu devido às solicitações de alguns escritórios de advocacia, que tinham interesse em atuar com causas previdenciárias, mas não possuíam experiência na matéria, que tem como característica peculiar, as freqüentes mudanças normativas.
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA se tornou um escritório especializado em questões previdenciárias desde sua fundação , tendo atuação em vários estados, sempre trabalhando com elevado padrão de qualidade no atendimento de seus clientes e escritórios associados. Objetivando servir de apoio aos escritórios de advocacia localizados em diversos estados, O NOGUEIRA ADVOCACIA reestruturou sua equipe, lançando um Sistema de Parceiras eficaz, que passou a integrar profissionais do direito, ampliando o leque de atendimento desses escritórios, também com o direito previdenciário, braço jurídico que se tornou bastante promissor aos advogados, face a sua relativa complexidade.
O sistema de parceria disponibilizado pela NOGUEIRA ADVOCACIA , fornece ao parceiro assessoria completa no atendimento a clientes que pretendem obter sua aposentadoria perante a Previdência Social – Instituto Nacional do Seguro Social, ou órgãos Públicos com Regimes Próprios de Previdência. No momento em que for estabelecida a parceria, mediante a assinatura de contrato de mutua cooperação e responsabilidade, o escritório parceiro passa a ter acesso à área restrita no site do NOGUEIRA ADVOCACIA. Nesse espaço encontrará questionários simplificados para serem preenchidos no primeiro contato com o cliente, que deseja verificar sobre seu direito ao benefício.
Preenchido o questionário no próprio site, o mesmo é transmitido via online para a assessoria do NOGUEIRA ADVOCACIA que dará retorno imediato, com a avaliação preliminar sobre o possível direito do cliente. O parceiro recebe ainda no exato momento, orientações sobre as primeiras providencias a serem tomadas, caso o cliente tenha direito ao benefício perseguido, bem como a documentação a ser reunida para a sua comprovação.
Essa verificação preliminar pela nossa equipe é o que se tem de mais importante para o êxito da parceria, pois na grande maioria dos casos, em se tratando de demandas previdenciárias, firmamos os chamados “contratos de risco” com nossos clientes, os quais, no mais das vezes, não possuem condições momentâneas de arcar com qualquer despesa inicial; ou seja: somente se obtivermos êxito na demanda patrocinada é que os honorários previamente pactuados serão devidos.
Daí o cuidado de não ingressarmos em aventuras jurídicas, na busca de um objetivo cuja precariedade da prova não recomende.
Patrocinar causas com grau de risco elevado, pode significar a fragilidade da parceria, com resultados negativos, acarretando trabalho dispendioso para os parceiros, considerando que, se o requerimento ou ação judicial restar infrutífera, o trabalho terá sido em vão. Por isso salientamos que o critério de avaliação inicial feito pela NOGUEIRA ADVOCACIA é de certa forma, rigoroso, para que o parceiro possa ter maior segurança quanto a probabilidade de êxito no pedido e consequentemente, retorno financeiro com a cobrança de honorários futuros.
Caso seja possível de imediato verificar a viabilidade da causa (o que normalmente ocorre quando o questionário é preenchido com todos os dados iniciais), o respectivo requerimento ou ação judicial será encaminhado via on-line o mais rápido possível, assim que firmado o contrato com o cliente; juntamente com as devidas orientações e relação completa de quais documentos e a forma que deverão instruir o pedido.
Caso o pedido seja judicial, além da petição inicial, todas as manifestações posteriores, serão encaminhadas via on-line ao parceiro no momento oportuno, prontas para serem protocoladas.
Para isso é necessário que a comunicação entre o escritório parceiro e o NOGUEIRA ADVOCACIA seja imediata, para que não haja inconvenientes frente aos prazos.
Após a solução dos casos, administrativos ou judiciais, objetos da parceria, os honorários previamente contratados com o cliente, serão rateados em partes iguais entre o NOGUEIRA ADVOCACIA e o escritório assistido pela parceria, cada qual arcando com os custos de sua atuação, que normalmente são mínimos, graças à conjugação das várias tecnologias, hoje postas a serviço do direito.
Esse sistema de parceria se tornou extremamente atrativo, para nossos PARCEIROS, que tem total apoio virtual e simultâneo da NOGUEIRA ADVOCACIA não necessitando fazer novos investimentos ou efetuar despesas adicionais para iniciar ou intensificar o atendimento a essa clientela. Nossa equipe tem tido a grata satisfação de poder interagir com clientes das mais longínquas regiões, os quais muitas vezes sequer teriam conhecimento de seus direitos previdenciários.
Com isso, o NOGUEIRA ADVOCACIA sente que vem dando a sua parcela de contribuição, para a realização do seu compromisso social, assumido quando da sua fundação, sempre com o apoio de alianças leais e sólidas de outras bancas de advogados.
Temos visto que a formação dessas alianças, também tem sido muito gratificantes para os nossos parceiros, que, atuando na linha de frente, passam a prestar atendimento a uma clientela, muitas vezes antes dispensada, ou então encaminhada para escritórios nem sempre aptos para o pronto atendimento.
Feitas essas breves explanações sobre o Sistema de Parcerias do NOGUEIRA ADVOCACIA, nos sentimos aptos a auxiliá-lo a iniciar ou a fortalecer o atendimento de seu escritório, em questões ligadas ao DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
Gostaríamos de convidá-lo a analisar criteriosamente nosso Contrato de Parceria, que pode ser solicitado pelo e-mail abaixo e, quem sabe em breve, contar com sua participação nessa valorosa e promissora aliança.
Experiência, qualidade, eficiência e dedicação ao cliente são marcas preponderantes nos serviços prestados.
DIREITO IMOBILIÁRIO ( IMÓVEIS RURAIS E URBANOS ) :Questões inerentes a compra e venda ; posse ; locação / arrendamento ; inventário ; usucapião ; vizinhança ; penhora / execuções fiscais ; despejo e etc.
Assessoria em questões de locação e sublocação de imóveis, tais como a propositura, impugnação e acompanhamento de ações de despejo por falta de pagamento de aluguéis e acessórios da locação, ações ordinárias de despejo, execuções de aluguéis, ações revisionais de aluguel e renovatórias de locação, ações de consignação em pagamento e solução de problemas de direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, locação para temporada, e demais.
Consultoria em questões oriundas da compra e venda de imóveis, tais como problemas de inadimplemento e arrependimento, rescisão e resilição contratual, restituição de quantias pagas, adjudicação compulsória, outorga de escritura definitiva, liberação de hipoteca incidente sobre o imóvel, dação de imóvel em pagamento, cobrança de comissão de corretagem, e demais.
DIREITO DO TRABALHO- Questões trabalhistas :Reclamação Trabalhista, Cálculo trabalhista , direitos do empregador e do empregado, fgts , acidentes de trabalho , indenizações , etc .
Assessoria em questões relacionadas ao contrato de trabalho, tais como formação, alteração e extinção da relação de emprego, dispensa, justa causa, equiparação salarial, depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), descanso semanal remunerado, férias, horas extras e noturnas, décimo-terceiro salário, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, insalubridade, periculosidade, período de experiência, serviços terceirizados, e demais;
Consultoria para cálculo prévio de verbas trabalhistas devidas pela empresa ao empregado, possibilitando uma composição amigável entre ambos, sem a necessidade de propositura de ações judiciais;
Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de natureza trabalhista para pessoas físicas e jurídicas.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO- aposentadoria (INSS) sistema de regime geral e próprio. Colocamos ao dispor de nossos clientes um completo trabalho de assessoria e acompanhamento administrativo ou processual relativo a temas previdenciários.
Prestamos assessoria na busca de seus direitos a aposentadoria, auxilio doença, salário maternidade, auxilio acidente e tantos outros benefícios.
Também na litigância diante disputa com terceiros por determinados benefícios de ordem previdenciária, estamos ao dispor para um trabalho pautado na ética e na competência.
DIREITO CIVIL- Causas cíveis -Assessoria para elaboração, revisão e análise de contratos civis, tais como compromisso de compra e venda, compra e venda, venda em consignação, incorporação imobiliária, administração de imóveis, troca ou permuta, doação, locação, penhor, hipoteca, anticrese, assistência médica, hospedagem, shopping center, constituição de renda, comodato, mútuo, depósito, direitos autorais, consórcio, transporte, seguro, desportivos, e demais;
Propositura, impugnação e acompanhamento de ações visando solucionar eventual descumprimento dos contratos acima mencionados, obtendo-se assim o seu cumprimento forçado e indenização pelos prejuízos sofridos;
Propositura, impugnação e acompanhamento de medidas de urgência no âmbito do Direito Civil, tais como arresto e seqüestro de bens, busca e apreensão, exibição, caução, produção antecipada de provas, justificação, sustação de protesto, prática de atentado, e demais.
DIREITO DE FAMÍLIA - Dissolução de união Estável, Ação de Alimentos, Reconhecimento de Paternidade, Divórcio e etc. Consultoria em questões relativas ao casamento e a seus efeitos, tais como regime de bens, aspectos patrimoniais, direitos e deveres dos cônjuges, e demais conseqüências jurídicas;
Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de separação e de divórcio, tanto consensuais quanto litigiosos, objetivando a melhor solução nos mais variados aspectos da dissolução do matrimônio, tais como guarda dos filhos menores e regime de visitas, pensão alimentícia para o cônjuge e para os filhos, partilha do patrimônio do casal, e demais;
Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de conversão de separação judicial em divórcio, possibilitando aos ex-cônjuges a celebração de novo casamento;
Propositura, impugnação e acompanhamento de medidas de urgência no âmbito do Direito de Família, tais como separação de corpos, afastamento temporário de um dos cônjuges da residência do casal, regulamentação do direito de visitas e da guarda de menores, arrolamento e seqüestro de bens, posse em nome de nascituro, alimentos provisionais e provisórios, busca e apreensão de menores, entrega de bens de uso pessoal do cônjuge e dos filhos, e demais;
Resolução de questões relativas à união estável e seus efeitos, sob o aspecto pessoal, sucessório e patrimonial, inclusive a respeito de relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo;
Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato entre companheiros, com a respectiva partilha dos bens adquiridos durante a união, inclusive nas hipóteses de relacionamento entre pessoas do mesmo sexo;
Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de investigação de paternidade; Propositura, impugnação e acompanhamento de ações relativas ao pagamento de alimentos, tais como execução de pensão alimentícia, ação revisional de alimentos, exoneração de pensão alimentícia, oferta de alimentos e pedidos de prisão do devedor;
Consultoria em assuntos de emancipação, adoção, outorga judicial de consentimento ou suprimento de vontade, guarda, tutela e demais medidas de proteção de menores;
Assessoria para questões de interdição de incapazes e respectiva curatela, pedidos de alvará, ofícios e expedição de mandados relacionados ao direito de família e anulação de casamento;
Propositura, impugnação e acompanhamento de ações relativas à sucessão, tais como inventários e arrolamentos, objetivando composição entre os herdeiros e condução da respectiva partilha, bem como orientação e acompanhamento caso existam divergências familiares entre os sucessores;
Consultoria para elaboração, registro, cumprimento e anulação de testamentos; Assessoria em organização patrimonial e planejamento sucessório, de forma a preservar o patrimônio familiar, entre outros.
DIREITO PENAL- Causas criminais Propositura, impugnação e acompanhamento de medidas de urgência no âmbito do Direito Penal, tais como pedidos de habeas-corpus e afins, em ações penais referentes a crimes empresariais;
Assessoria em questões penais empresariais envolvendo crimes falimentares e crimes contra a ordem tributária, tais como apropriação indébita e sonegação de impostos;
Propositura, impugnação e acompanhamento de queixas-crime relativas a calúnia, injúria e difamação, inclusive quando cometidos pela imprensa ou através da Internet;
Resolução de problemas penais empresariais relativos a crimes contra a propriedade imaterial, propriedade intelectual, privilégio de invenção, marcas, patentes, concorrência desleal e saúde pública;
Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de indenização de danos patrimoniais e morais decorrentes da prática de atos criminosos;
Propositura, impugnação e acompanhamento de pedidos de abertura de inquéritos policiais, queixas-crime e representações criminais;
Propositura, impugnação e acompanhamento de ações relativas a crimes de menor potencial ofensivo, processados perante os Juizados Especiais Criminais, entre outros.
DIREITO ADMINISTRATIVO - Defesa de direito de servidores públicos estaduais, federais e municipais , ações civis públicas, crimes de improbidade administrativa, administrativo contencioso e voluntário, preventivo e interventivo. TEMOS SEMPRE UM ADVOGADO PARA LHE ACOMPANHAR EM AUDIÊNCIA
Nosso objetivo é prestar serviços de qualidade, na adequada relação custo beneficio, com pareceres jurídicos e informações atualizadas quanto ao andamento dos processos, com segurança e rapidez, prestadas por advogados e profissionais competentes e amplamente atualizados. Aos nossos clientes prestamos uma assessoria jurídica segura e eficaz, proporcionando-lhes ainda, tranqüilidade e confiança, quer nas elaborações de tese de defesa ou elaboração de petições pleiteando o reconhecimento de um direito e até mesmo de assessoria na gestão de empresas, deixando sob nossa responsabilidade a solução dos seus problemas jurídicos ou administrativos.
CURIOSIDADE JURÍDICA - PETIÇÃO EM VERSO
Em São Bernardo do Campo (SP), no final da década de 1970, três advogado ingressaram em juízo com uma petição inicial em verso, resultando no seu indeferimento com extinção do processo sem julgamento de mérito. O autor, por intermédio de seus Advogados e poetas, apelou da decisão (Apelação nº 245.748) e (pasmem !) o recurso foi provido, como se verá a seguir: I. PETIÇÃO INICIAL: MERITÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO PNEUS SÃO JUDAS TADEU, Uma empresa limitada Pelo advogado seu De procuração passada. É empresa, a Deus dá graças Que de São Bernardo é filha Pois que gira nesta praça Na Rua Alferes Bonilha, Número quatro, dois, sete, Lá no portão fixado, Na rua não se repete, Fácil de ser encontrado. Vem propor, como de fato, A Execução presente, E em sentido mais lato, Contra devedor solvente. É réu CARLOS EDUARDO, E de sobrenome BENTO, Podendo ser encontrado Neste Fórum, no momento. Sua qualificação, O Autor não tem na lista Sabe só que profissão Dessa Casa é motorista. Esteiada em bom direito E em fatos sem conflito. Quer faze-la, sem defeito Sumaríssima no rito. Lei Seis, Quatro, Cinco, Oito, Que nosso Processo acata, Pois Legislador afoito Lei antiga a ele adapta. Dois, Sete, Cinco, o artigo E demais do bom Processo, Com o direito em postigo, Aos fatos temos acesso. De tanto dirigir auto Dos outros, oficial, Pensou o Bento, bem alto, Ter o meu, que há de mal ? Realmente, mal não vemosSe pneus não fosse usar, Mas sérios senões nós temos Por usar e não pagar. Comprando no junho findo, Até hoje não honrou E por não ser gesto lindo, O seu crédito acabou. Receber não vimos jeito Por tentativa esgotar, Daí o presente feito P’ra Justiça reparar. Explique-se ao senhor Bento Que se Santo nome tem A confusão, num momento, Com outro Santo também. PNEUS SÃO JUDAS TADEU, É empresa comercial E não “São Judas te deu Os pneus para o Natal”. Pneus novos a rodar, O credor deixado ao léu, Deixou Bento de pagar E isso que o faz réu. Requer sua citação, Dois, sete, oito e demais P’ra final condenação, Com cominações legais Por provas, dá documentos, Vem testemunhas propor, Para reconhecimento Do seu direito, o autor Três mil, por valor de alçada Deverá ter curso o feito Para assim ser processada A ação no seu efeito. A final ser procedente, Para o devido obter, Muito respeitosamente, Sem ninguém desmerecer. São Bernardo do Campo, 13/10/78
Pp os advºsRodolfo Alonso Gonzalez - OAB 21504-SP Antônio Carlos Cyrillo - OAB 18251-SP Jarbas Linhares da Silva - OAB 31016-SP II. DECISÃO EXTINTIVA DE PRIMEIRO GRAU :SENTENÇA JUDICIAL Vistos, etc. Justiça é Instituição de caráter sério e solene, e a sua provocação não pode ser feita ou admitida através laivos poéticos de Advogado, ainda mais, como nestes autos, recheados de jocosidade. E cabe ao Juiz, nos termos do inciso III, do artigo 125 do CPC, reprimir tais atos, contrários à dignidade da Justiça.
Como expõe HÉLIO TORNAGHI: “O primeiro fator de confiança na Justiça do Estado, e mais particularmente no órgão específico que a distribui, é a respeitabilidade decorrente do Decoro nas atitudes, da decência nas ações, da Gravidade na consideração dos problemas, na Nobreza, no trato, do pundonor, da honra, da altivez,Da serenidade, enfim, de um complexo que BuDe Deus, fazendo-a à sua imagem e semelhança (...) Essa dignidade do Judiciário tem de ser Resguardada dos atos que possam sequer ´ arranha-la, sejam eles das partes, dos serventuários, testemunhas, peritos, intérpretes, enfim, de quem quer que atue no processo” (in Comentários ao Código de Processo Civil, 2ª ed., RT, 1976, Vol. I, p. 382 e 383). Indefiro, pois, a inicial. P. R. I. S. B. do Campo, 3 de março de 1979 Bráulio Porto Costa, Juiz de Direito III. O AUTOR RECORREU DA DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL “POÉTICA” DECISÃO DO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO nº 245.748, da comarca de São Bernardo do Campo, sendo apelante Pneus São Judas Tadeu Ltda., e apelado Carlos Eduardo Bento. Acordam, em Primeira Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, por votação unânime, dar provimento ao recurso. 1. Inconformado com a decisão que indeferiu a petição inicial da presente ação de cobrança pelo rito sumaríssimo, por entende-la incompatível com a dignidade da Justiça, apelou a autora, visando sua reforma. Regularmente processada a apelação, com a citação do réu, que resposta não ofereceu, subiram os autos. 2. Parece que muito purista foi o Dr. Juiz de Direito, indeferindo a inicial da ação de cobrança pelo rito sumaríssimo, contra o motorista do Fórum dirigida, por vir em verso redigida. 3. Mas, se assim entendeu o Magistrado, por acha-la desconforme ao riscado, podia te-la adaptar mandado, vertendo-a para prosa, o advogado. 4. Entretanto, se a Justiça é coisa séria, que não admite brincadeira, exagero parece que ocorreu, ao indeferir-se a inaugural, da empresa “São Judas Tadeu”, que pretendeu cobrar o que é seu, de quem prejuízo lhe deu, cobrando mas não lhe pagando,mais de um pneu. 5. Tanto mais que, embora regularmente citado, para acompanhar o processado, silente restou o apelado, subindo os autos com o preparo efetuado, aguardando-se, agora, do apelo, o resultado. Em suma, apesar da jocosidade, inteligível a inicial, não há dificuldade de adapta-la à realidade, de verso para prova, vertendo-a a apelante, para que o processo vá avante. Daí o provimento do recurso, a fim de que, vertida a petição inicial, de verso para prosa, designe o MM Juiz audiência de conciliação e julgamento, para que tenha a ação normal prosseguimento.Tomou parte no julgamento o Juiz Carlos Ortiz. São Paulo, 27 de Junho de 1978 Macedo Bittencourt, Presidente com voto Jurandyr Nilsson, Relator (Publicado no Boletim “Serjus-Informe”)