quarta-feira, 21 de novembro de 2007

Danos Morais: Integrante de pesquisa deve comprovar que remédio em teste causou doença



Para ter direito à indenização do laboratório, participante de pesquisa clínica de reposição hormonal que desenvolveu cálculo biliar deve provar que o medicamento é a causa do problema. Para a 9ª Câmara Cível do TJRS, que negou pedido de indenização por danos materiais e morais, não foi comprovada a relação entre a utilização do produto e o surgimento da enfermidade. A autora da ação narrou que a doença surgiu durante o período em que participava da pesquisa científica patrocinada pela empresa ré, e que, em razão disso, teve que extrair a vesícula biliar. Defendeu que o dano foi causado diretamente pelo remédio ou, ao menos, agravado pelo mesmo, e acusou o laboratório de não ter tomado as precauções cabíveis. O pedido de reparação foi negado no 1° Grau, com apelo ao TJRS. Segundo o relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, a autora não comprovou a relação entre o uso do medicamento e a ocorrência da doença que culminou com a retirada da vesícula biliar. Observou ainda que a autora da ação concordou em participar voluntariamente da pesquisa, portanto não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, já que não está caracterizada a relação de consumo. Afirmou tratar-se de relação civil que obedece às regras presentes no termo de consentimento assinado entre as partes. O magistrado apontou que o contrato firmado prevê a responsabilização do laboratório por eventuais danos causados pela pesquisa. E destacou que, no entanto, a indenização depende da caracterização de conduta ilícita e da relação entre o uso do medicamento e o dano causado, além da comprovação de culpa da empresa. Citou o testemunho de médico afirmando que, para o desenvolvimento de um cálculo do tamanho do que surgiu na autora, seriam necessários pelo menos 10 anos. A pesquisa, porém, teve duração de apenas 75 dias. O Desembargador enumerou também diversos fatores que podem levar à formação de cálculos na vesícula, como uma dieta rica em gorduras, vida sedentária, diabetes, obesidade, entre outros. Concluiu que "a necessidade de lapso temporal significativo para formação dos cálculos na vesícula biliar conforme os que se formaram na demandante, bem como a influência de diversos fatores na formação das referidas ?pedras? afastam o nexo de causalidade." A sessão ocorreu em 26/9. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Marilene Bonzanini Bernardi. Para ler a íntegra da decisão, acesse: Proc. 70020090346 (Mariane Souza de Quadros)

Processos Previdenciários: Anunciadas Ações que Aceleram Processos na Justiça


O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, o corregedor Nacional de Justiça, ministro César Ásfor Rocha, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Marco Antônio de Oliveira, e a conselheira Andréa Pachá divulgaram ontem (20) as primeiras conclusões do Grupo Técnico de Trabalho, criado em 9 de outubro. A realização de 80 mil audiências de conciliação para solução de demandas previdenciárias em todo o país, em apenas uma semana (de 3 a 8 de dezembro), será o primeiro resultado da parceria firmada entre o INSS e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para construir soluções que dêem maior celeridade à tramitação de processos judiciais envolvendo esse tipo de causa, reduzindo assim a demanda no Poder Judiciário.
As audiências para tratar de demandas previdenciárias terão destaque na Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo CNJ, que estima a realização de 200 mil conciliações nas justiças Federal, do Trabalho e Estaduais. Para o ministro Luiz Marinho, agilizar a solução de demandas de beneficiários da Previdência é um propósito permanente. “Estamos apostando pesado nessa gestão para diminuir ao máximo e qualificar melhor as demandas que vão para o Judiciário. Temas que estão pacificados, não têm porque continuarem a preencher as mesas dos nossos magistrados no Brasil inteiro”, afirmou Marinho.
Já para o corregedor, o acordo com o Ministério da Previdência Social está gerando a primeira atuação concreta do Conselho para a redução do número de processos que tramitam atualmente no Judiciário, provocando um “congestionamento” nas diversas instâncias. “Esse será o principal atrativo da Semana Nacional de Conciliação”, disse Ásfor Rocha.
Marinho aproveitou para esclarecer que nenhum aposentado ou pensionista será impedido de ajuizar ações contra a Previdência. “Quando nós anunciamos a parceria com o CNJ, a interpretação de alguns órgãos foi equivocada. Nós reafirmamos que não se trata de dificultar o acesso à Justiça. A verdade é que queremos dar celeridade aos processos, para facilitar a vida dos cidadãos, solucionando mais rapidamente causas previdenciárias por meio de resoluções e atos administrativos”, ressaltou.
Outras duas medidas sugeridas pelo Grupo de Trabalho para agilizar os processos previdenciários já foram acatadas pelo CNJ e pela Previdência Social, e anunciadas na reunião de hoje pelo ministro Luiz Marinho. A primeira delas é a Execução Invertida, segundo a qual o próprio INSS, quando condenado, fica responsável por realizar os cálculos dos valores a serem pagos para que o juiz os apresente na sentença.
A segunda, deve ser adotada pelos magistrados, que passarão a elaborar a Sentença Líquida com Parâmetros. Ou seja, os juízes incluirão na sentença todos os dados que permitam localizar e realizar com celeridade a implantação ou revisão do benefício do segurado – como, por exemplo, o número do processo, nome do segurado, número de identificação, valor da renda mensal atual e renda mensal fixada inicialmente, e outros dados.

terça-feira, 20 de novembro de 2007

13º Salário: Pagamento em Parcela Única: Impossibilidade


Um questão bastante recorrente com relação ao 13º salário é a que trata sobre a possibilidade da realização do pagamento em única parcela.
Conforme o disposto nos artigos 1º e 3º do Decreto nº 57.155/65, que regulamenta o 13º salário, a gratificação deverá ser paga em duas parcelas, a saber:
a) 1ª parcela - de fevereiro até o dia 30 de novembrob) 2ª parcela - até o dia 20 de dezembroPortanto, conforme a legislação citada, terão de ser, obrigatoriamente, duas parcelas, sendo vedada a unificação do pagamento do 13º salário em uma única parcela no mês de novembro ou dezembro.
A legislação faculta ao empregador, porém, pagar primeira parcela superior a 50% da remuneração. Alertamos, porém, que caso o adiantamento seja fixado em mais do que 50% da remuneração, deverá haver valores a serem pagos em 20 de dezembro e estes valores deverão ser suficientes para desconto da 1ª parcela, descontos legais de INSS e IRRF e que, ainda, deverá haver preferencialmente valores a serem pagos ao funcionário.

Administrativo: Servidor Público: Professor universitário será reintegrado ao cargo



Ao analisar o Mandado de Segurança (MS) 26998, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar para determinar a reintegração de Ovídio Cândido de Oliveira Filho ao cargo de professor da Universidade Federal de Goiás (UFG). A liminar tem efeitos ex nunc, isto é, a partir desta decisão, até julgamento final do mandado de segurança.
O impetrante alegava que sua demissão produz “efeitos de difícil reparação” e que o magistério é sua única fonte de rendimentos. A controvérsia começou em 2003, quando o Ministério da Educação determinou a demissão de Oliveira Filho por acumulação indevida de cargos.
Em seguida, uma portaria da Presidência da República foi publicada determinando a destituição do cargo. Segundo o professor, o ato foi ilegal, abusivo e arbitrário. Ele sustentava, na Justiça, que seu regime de dedicação exclusiva foi alterado para regime de tempo parcial.
Concessão da liminar
Inicialmente, o ministro Eros Grau ensinou que a concessão de medida liminar em mandado de segurança pressupõe a coexistência da plausibilidade do direito e do receio de dano irreparável pela demora na concessão da ordem.
O relator afirmou que, com base no relatório de andamento processual juntado pelo autor, a ação proposta no Superior Tribunal de Justiça não transitou em julgado, pois ainda está pendente julgamento de recurso [embargos declaratórios]. “Não há falar-se, pois, em execução provisória do julgado, eis que o art. 41, § 1º, I, da Constituição do Brasil condiciona a demissão dos servidores públicos ao trânsito em julgado de decisão judicial”, disse Eros Grau.
Quanto aos efeitos da medida liminar, ele lembrou que a jurisprudência do Tribunal (RMS 23820) é no sentido de que a medida liminar em mandado de segurança tem efeitos ex nunc. Dessa forma, concedeu o pedido determinando a reintegração de Ovídio Cândido de Oliveira Filho ao cargo de professor da Universidade Federal de Goiás, com efeitos ex nunc, até julgamento final do MS.

segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Justiça do Trabalho do Maranhão inicia mobilização para a Semana da Conciliação



A Semana Nacional de Conciliação, a realizar-se de 3 a 8 de dezembro, começa a ganhar força no Maranhão A iniciativa é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com os tribunais de todo o país A Justiça do Trabalho no estado já começou a marcar as audiências para a Semana. As partes, com ações tramitando no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e nas 21 Varas Trabalhistas de São Luís e do interior do estado, que tiverem interesse em fazer acordo podem solicitar a inclusão de seus processos na pauta de audiências desse período. As solicitações podem ser feitas pelo site www।trt16.gov.br ou diretamente nas secretarias das Varas.


A corregedora e presidente da Comissão Permanente de Conciliação do TRT-MA, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, destacou que o entendimento entre as partes é sempre o melhor caminho para o encerramento de um processo, sem a necessidade de longas disputas A desembargadora coordena o Projeto Conciliar da JT-MA, um braço permanente do Movimento Nacional pela Conciliação, coordenado pelo CNJ. O projeto integra o Programa Mais Justiça, um dos cinco eixos estratégicos do plano de Gestão do Tribunal para o biênio de 2007-2009.


Mais um importante apoio foi dado ao Movimento: no último dia 08 de novembro, a vice-presidente e corregedora do TRT do Maranhão, desembargadora Márcia Andrea Farias, recebeu a adesão da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão Em reunião com o presidente José Caldas Góis, a desembargadora destacou a importância dos advogados para o sucesso do projeto.

Além da recente adesão da OAB, o Movimento pela Conciliação conta com o apoio de órgãos do Judiciário e entidades como Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entre outras organizações


Durante uma semana, o objetivo é realizar em todo o país 200 mil audiências de conciliação, dando solução imediata aos conflitos. No ano passado, em um dia de mutirão, foram realizadas mais de 80 mil audiências. O Movimento pela Conciliação, de iniciativa do CNJ, tem o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

O material de divulgação da campanha já começou a ser distribuído Os participantes do encontro já levaram para seus tribunais cartazes, folders e adesivos. Emissoras de televisão receberam filme institucional para veiculação. Ainda há peças de divulgação para jornais, revistas e emissoras de rádio. A campanha de divulgação, que tem o slogan "Conciliar é Legal", foi criada com o apoio da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap).


Segundo a coordenadora do movimento no Conselho Nacional de Justiça, conselheira Andréa Pachá, a campanha deve atuar em dois eixos principais O primeiro, interno, mobilizando servidores e membros do Poder Judiciário, além dos operadores do direito, como advogados e membros do Ministério PúblicoO segundo eixo, externo, promovendo uma mudança na cultura do país em direção à pacificação social

Assessoria de Comunicação Social do TRT/ Maranhão



Fraude cometida por advogado anula sentença de desapropriação



É cabível a ação declaratória de nulidade de sentença proferida em processo de desapropriação por não ter sido citado o proprietário do imóvel. Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou a nulidade parcial do processo a partir do ato de citação irregular. O TJRS preservou os procedimentos anteriormente praticados, inclusive a imissão de posse do terreno expropriado em nome da Brasil Telecom S/A.
A empresa apelou da sentença que julgou procedente a ação declaratória movida pelo proprietário do imóvel, declarando a nulidade da decisão nos autos da ação de desapropriação movida pela então companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT). A Justiça de 1º Grau reconheceu que a defesa do proprietário do imóvel ocorreu por meio de advogado que falsificou procuração.
A apelante afirmou que, na hipótese, seria cabível ação rescisória e não declaratória. Alegou também a prejudicialidade da coisa julgada devido a regular tramitação da ação de desapropriação.
Reconhecimento da fraude
O relator do recurso, desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, reiterou que o apelado não recebeu a indenização referente à desapropriação do imóvel. O valor foi sacado por advogada substabelecida por colega que falsificou a procuração em nome do proprietário do imóvel. “Incontroverso também que não houve citação do apelado nos autos da ação de desapropriação, segundo se infere de informação da Central de Mandados.” Ele é cidadão de Portugal e encontrava-se fora do Brasil.
O relator salientou a correção do cabimento de ação declaratória porque não foram sanadas as graves irregularidades processuais, remanescendo o vício de ausência de citação do ora apelado. O procedimento da ação rescisória, disse, visa ao desfazimento da coisa julgada material, “levando em consideração vícios procedimentais capazes de serem convalidados após o prazo decadencial da ação rescisória.”
Lembrou que a área expropriada está destinada à utilidade pública, inclusive com averbação no Registro de Imóveis de Alvorada. Frisou que já foi construída a torre de antena de telefonia pública. “É vedada a retrocessão de área afetada ao Poder Público, mesmo em se tratando de ato ilícito praticado pela Administração Pública, também denominado de desapropriação indireta.”
Prosseguimento da desapropriação
O magistrado crescentou que a ação expropriatória mostrou-se válida até o ato de imissão na posse da concessionária de telefonia, tendo ocorrido o depósito prévio do valor necessário. Para o magistrado, a solução no caso impõe que haja o prosseguimento da ação expropriatória para permitir que a parte apelada possa apresentar contestação na ação de desapropriação, nos termos do art. 20, do Decreto-Lei nº 3.365/41.
“De outro lado, é necessário averiguar a responsabilidade pelo levantamento irregular do depósito prévio realizado pela expropriante, ora apelante.” Segundo prova documental, não houve participação da Brasil Telecom na fraude ocorrida no processo de expropriação.
Assim, confirmou a decretação da nulidade do processo de desapropriação a partir do ato de citação, mantendo a validade processual anterior.
O acórdão ratificou a sentença em três pontos. A Expedição de mandado de cancelamento do registro no nome da empresa ré ou CRT. Notificação da OAB/RS sobre o reconhecimento de falsidade de procuração usada por dois advogados, bem como a apropriação indevida da indenização decorrente da desapropriação do imóvel, além de informar o Ministério Público sobre o teor da decisão.
Acompanharam o voto do relator, o desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco e o juiz convocado ao TJ Mário Crespo Brum.
Proc. 70021375043