quinta-feira, 3 de julho de 2008

Auxílio-doença só pode ser suspenso após processo administrativo


Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para a suspensão do benefício de auxílio-doença, é necessária a instauração de regular procedimento administrativo a fim de evitar atuação arbitrária da Administração
O caso trata de recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob a alegação de que o benefício recebido por Manoel Pedrosa Neto é temporário e sua cessação depende apenas de perícia médica conclusiva da sua recuperação। Sustenta, ainda, que Pedrosa Neto não compareceu à perícia médica designada, tendo o benefício sido suspenso.

Segundo o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o segurado em gozo de auxílio-doença deverá se submeter à inspeção de saúde, que poderá apresentar as seguintes conclusões: continuação das condições geradoras de benefício, permanecendo o seu tratamento e o pagamento; incapacidade de se recuperar para qualquer atividade, com concessão de aposentadoria por invalidez; e habilitação para desempenho da mesma atividade, ou de outra, sem redução da capacidade laborativa, cessando o pagamento do auxílio-doença.
“O auxílio-doença somente poderá ser cancelado pelo INSS nessas situações legalmente determinadas. Não estando a hipótese dos autos (ausência do segurado na perícia médica) incluída nesse rol, a decisão de suspensão do benefício deverá ser precedida de regular procedimento administrativo”, afirmou o ministro.
O ministro ressaltou, ainda, que deve ser repelido o cancelamento abrupto de benefício previdenciário por se tratar de verba de caráter alimentar, sob pena de comprometimento da própria subsistência do segurado.
Processo REsp 1.034.611
Leia, a íntegra da decisão:
"RECURSO ESPECIAL Nº 1.034.611 - DF (2007⁄0226605-3)

Um comentário:

andré disse...

Olá Sr. Nogueira, sou estudante de direito, fiquei interessado nesse assunto, se possível e se for de seu conhecimento gostaria de saber se já há alguns artigos referente a este assunto ou se algum autor já está escrevendo algo.

Grande abraço e desde já agradeço.
andrehjoao@hotmail.com
andrejoao@univali.br