terça-feira, 20 de novembro de 2007

Administrativo: Servidor Público: Professor universitário será reintegrado ao cargo



Ao analisar o Mandado de Segurança (MS) 26998, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar para determinar a reintegração de Ovídio Cândido de Oliveira Filho ao cargo de professor da Universidade Federal de Goiás (UFG). A liminar tem efeitos ex nunc, isto é, a partir desta decisão, até julgamento final do mandado de segurança.
O impetrante alegava que sua demissão produz “efeitos de difícil reparação” e que o magistério é sua única fonte de rendimentos. A controvérsia começou em 2003, quando o Ministério da Educação determinou a demissão de Oliveira Filho por acumulação indevida de cargos.
Em seguida, uma portaria da Presidência da República foi publicada determinando a destituição do cargo. Segundo o professor, o ato foi ilegal, abusivo e arbitrário. Ele sustentava, na Justiça, que seu regime de dedicação exclusiva foi alterado para regime de tempo parcial.
Concessão da liminar
Inicialmente, o ministro Eros Grau ensinou que a concessão de medida liminar em mandado de segurança pressupõe a coexistência da plausibilidade do direito e do receio de dano irreparável pela demora na concessão da ordem.
O relator afirmou que, com base no relatório de andamento processual juntado pelo autor, a ação proposta no Superior Tribunal de Justiça não transitou em julgado, pois ainda está pendente julgamento de recurso [embargos declaratórios]. “Não há falar-se, pois, em execução provisória do julgado, eis que o art. 41, § 1º, I, da Constituição do Brasil condiciona a demissão dos servidores públicos ao trânsito em julgado de decisão judicial”, disse Eros Grau.
Quanto aos efeitos da medida liminar, ele lembrou que a jurisprudência do Tribunal (RMS 23820) é no sentido de que a medida liminar em mandado de segurança tem efeitos ex nunc. Dessa forma, concedeu o pedido determinando a reintegração de Ovídio Cândido de Oliveira Filho ao cargo de professor da Universidade Federal de Goiás, com efeitos ex nunc, até julgamento final do MS.

Um comentário:

Anônimo disse...

Parabéns, gostei muito da sua página.