terça-feira, 11 de setembro de 2007

Pensão alimentícia para os cachorros


O caso inusitado ocorreu em Vara de Família no RS. Uma mulher ingressou com ação de separação e requereu liminarmente pensão para si, pelo menos temporariamente até que conseguisse um emprego. Pediu também que fosse ordenado ao varão que retirasse da residência da ex-mulher dois cães de caça que havia deixado lá ou que autorizasse a venda ou a doação dos animais.

Segundo a petição, "os bichos estão, junto com a mulher, passando necessidades".

O homem - embora separado e já vivendo com outra companheira - deixou os cães na casa para ter uma desculpa de freqüentar o lar da ex. Quando esta cansou das “visitas”, surgiram as discussões e ele parou de prestar alimentos. Também não fornecia mais, adequadamente, as rações dos cães. A ex-esposa requereu a separação de corpos e a retirada dos cachorros.

O ex-cônjuge compareceu em juízo, alegando “não ter para onde levar os cães, ainda mais considerando que um deles está doente". O fato de os cães estarem com ex-cônjuges, havia muito tempo, pesou sobremaneira.

Em dado momento a juíza, em audiência, expressou que "cachorro é como filho, tem-se que cuidar pelo resto da vida".

Sobreveio decisão indeferindo o pedido de pensão alimentícia à ex-mulher e de retirada dos cães. Acolhida a ponderação do varão de que não tem para onde levar os animais - e, diante da situação de penúria da ex-mulher, que não pode alimentar nem a si mesma - a juíza determinou, ex officio, ao varão, a prestação de alimentos in natura aos animais.

Ao que se sabe, pela primeira vez, o Judiciário gaúcho fixou uma prestação alimentícia a cachorros.

"Infelizmente a mulher não recebeu o mesmo cuidado, porque há uma tendência das juízas em decidirem contra as mulheres" - é um dos argumentos da peça recursal (agravo de instrumento), ainda não apreciada no TJ gaúcho.

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