quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Banco do Brasil deve pagar mais de R$ 1 milhão por pressionar funcionária durante licença


A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou o Banco do Brasil a pagar mais de R$ 1 milhão de indenização por danos morais e materiais a uma ex-funcionária que teve um AVC (acidente vascular cerebral) durante o período de licença-maternidade por pressão do chefe.A decisão confirmou sentença do primeiro grau que condenou o Banco por negligência e imprudência ao permitir que funcionários importunassem a recente mãe ignorando assim a licença-maternidade que é legalmente garantida.De acordo com o tribunal, duas semanas após o nascimento da filha, a funcionária do banco passou a receber telefonemas do colega de trabalho que a substituiria durante a licença-maternidade e do chefe imediato. A empregada doméstica que trabalhava com ela, na época, afirmou que após os telefonemas ela chorava muito. Apesar de não ser obrigada, legalmente, a realizar trabalho de qualquer natureza para o banco durante o período de licença-maternidade, a ex-funcionária completou o preenchimento de fichas de avaliação que ficaram pendentes ao sair de licença e, no dia anterior ao AVC, se dirigiu a uma agência do Banco do Brasil para encaminhar os dados da avaliação pelo sistema intranet do banco. Como os dados enviados não estavam de acordo com a expectativa, o chefe imediato deu um último telefonema durante o qual discutiu com a funcionária, pedindo-lhe informações "mais consistentes e incisivas sobre a avalianda para subsidiar a já anunciada conclusão severa e prejudicial àquela empregada".Na madrugada desta mesma noite a ex-funcionária foi encontrada em sua cama, sem conseguir se levantar e com a filha recém-nascida “aos prantos”. “Não encontra justificativa razoável a prepotência do empregador ao impor a finalização de serviços que poderiam ser concluído pelo substituto ou superior imediato, quando sabia que naquele período não poderia encaminhar nada, absolutamente nenhum trabalho à empregada licenciada", concluiu a juíza relatora do processo, Maria Piedade Teixeira. Para ela, o chefe imediato da funcionária "usou de forma abusiva o poder e extrapolou a autoridade" ao pressioná-la para que concluísse o serviço. Em decorrência do AVC, a mulher ficou impedida de amamentar e segurar a filha de apenas 14 dias de vida durante seis meses. Ela perdeu agilidade de raciocínio e de movimentos, passando a necessitar de ajuda para atividades do dia a dia, inclusive higiene e alimentação pessoal.O Banco do Brasil alegou, na defesa, que não obrigou a funcionária a efetuar qualquer trabalho, mas admitiu ter solicitado a finalização da avaliação funcional pendente. "Ao não considerar o pós-parto da funcionária, o banco assumiu todos os riscos na produção de tão gravoso resultado", avaliou a juíza Maria Piedade Teixeira. A indenização a que foi condenado o banco, R$ 1,2 milhão, é referente a danos morais (R$ 200mil), e materiais (R$1 milhão) —remuneração que a funcionária deixará de receber em virtude da incapacidade gerada pelo incidente, uma vez que se aposentou por invalidez com apenas 33 anos de idade. (Proc. nº 00144-2006-010-10-00-2).

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