terça-feira, 9 de outubro de 2007

Entendendo a investigação de paternidade


Quando o pai nega a paternidade, não aceita registrar o filho e sequer ajuda no seu sustento, a mãe deve promover uma ação de Investigação de Paternidade। A meta dessa ação é provar a paternidade, considerando as declarações da mãe de que mantinha relações sexuais apenas com o investigado quando do início de sua gravidez, do testemunho de pessoas que viam o casal em lugares públicos e, ainda, do exame de DNA। Na mesma ação poderá ser solicitada a pensão alimentícia e a anotação do nome do pai na certidão de nascimento da criança। Se o pai, porém, negar-se ao exame de DNA - e não há lei que o obrigue a isso - haverá presunção de que a mãe e as testemunhas alegam a verdade। E, com base na lei, poderá então o juiz, após minuciosa apreciação dos fatos, declarar o investigado como o pai da criança।Fonte: Fonte: Lei 8560/92 - C/C-02 - Art।212, CPC- Art.332 - Súmula 301/STJ-22.11.04


Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lourdes Sant'Ana, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Um comentário:

sedraz disse...

Eu tenho um colega que alega que seu pai não lhe registrou pois diz que não é seu pai,mais ele e sua mãe confirmam que ele é o pai,agora ele tá com a causa na justiça hoje ele tem 25 anos e queria saber quais os direitos que ele sobre tal como bens?