
Ao analisar o Mandado de Segurança (MS) 26998, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar para determinar a reintegração de Ovídio Cândido de Oliveira Filho ao cargo de professor da Universidade Federal de Goiás (UFG). A liminar tem efeitos ex nunc, isto é, a partir desta decisão, até julgamento final do mandado de segurança.
O impetrante alegava que sua demissão produz “efeitos de difícil reparação” e que o magistério é sua única fonte de rendimentos. A controvérsia começou em 2003, quando o Ministério da Educação determinou a demissão de Oliveira Filho por acumulação indevida de cargos.
Em seguida, uma portaria da Presidência da República foi publicada determinando a destituição do cargo. Segundo o professor, o ato foi ilegal, abusivo e arbitrário. Ele sustentava, na Justiça, que seu regime de dedicação exclusiva foi alterado para regime de tempo parcial.
Concessão da liminar
Inicialmente, o ministro Eros Grau ensinou que a concessão de medida liminar em mandado de segurança pressupõe a coexistência da plausibilidade do direito e do receio de dano irreparável pela demora na concessão da ordem.
O relator afirmou que, com base no relatório de andamento processual juntado pelo autor, a ação proposta no Superior Tribunal de Justiça não transitou em julgado, pois ainda está pendente julgamento de recurso [embargos declaratórios]. “Não há falar-se, pois, em execução provisória do julgado, eis que o art. 41, § 1º, I, da Constituição do Brasil condiciona a demissão dos servidores públicos ao trânsito em julgado de decisão judicial”, disse Eros Grau.
Quanto aos efeitos da medida liminar, ele lembrou que a jurisprudência do Tribunal (RMS 23820) é no sentido de que a medida liminar em mandado de segurança tem efeitos ex nunc. Dessa forma, concedeu o pedido determinando a reintegração de Ovídio Cândido de Oliveira Filho ao cargo de professor da Universidade Federal de Goiás, com efeitos ex nunc, até julgamento final do MS.
Parabéns, gostei muito da sua página.
ResponderExcluir